7 de fevereiro de 2008

Novo regime de trabalho dos artistas entra em vigor

O regime que define as regras dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos em Portugal entra em vigor com a publicação da legislação, hoje, no Diário da República.

Os profissionais do espectáculo, como actores, realizadores, músicos, bailarinos ou toureiros, não tinham até aqui qualquer estatuto que regulasse a sua actividade.

A maioria dos artistas trabalha actualmente sem contrato de trabalho, a recibos verdes, e sem qualquer protecção em caso de doença ou desemprego.

O novo regime, que foi aprovado na Assembleia da República em Novembro, regulamenta o exercício da profissão, estipula a modalidade de contrato de trabalho - por tempo indeterminado ou a termo resolutivo - e quem está abrangido pela lei.

O documento refere ainda que os artistas não são obrigados a registarem-se nos serviços do Ministério da Cultura, mas quem o fizer terá direito a um título profissional válido por cinco anos.

A lei não estabelece ainda as regras relativas à segurança social, cujo regime será estipulado numa regulamentação específica, uma ausência criticada por todos os partidos da oposição na altura em que a legislação foi aprovada.

Os direitos de propriedade intelectual decorrentes da actividade artística serão regidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

A legislação estipula que são consideradas artísticas as actividades de actor, artista circense ou de variedades, bailarino, cantor, coreógrafo, encenador, realizador, cenógrafo, figurante, maestro, músico e toureiro.

fonte ~ lusa

1 comentário:

Anónimo disse...

a lei ja entou em vigor.

mas quantos artistas continuam a trabalhar para a mesma empresa empresa durante varios anos e ainda continuam a passar recibos verdes,a pagar a sua segurança social,e sem direito a ferias,dias de folga pagos e sem direito fundo de desemprego?
eu sou um entre muitos.
e continua tudo na mesma.
Até quando....?
acordem......